CHARLES MAURRAS
(20 de Abril de 1868 - 16 de Novembro
de 1952)
Na antiga França, as
universidades eram instituições independentes entre si, cada uma das quais
tinha o seu próprio estatuto. Quando estalou a Revolução existiam vinte e uma.
A maioria, fundadas pela Igreja, haviam sido dotadas de terras e privilégios
pelos particulares, as comunidades e os reis.
As universidades constituíam
uma verdadeira associação corporativa de professores. Se compreende que, com
tal centro de atividade, cada província tivesse sua vida intelectual própria. A
Universidade de Paris se apressou, desde o começo da Revolução, em ofereceu
suas congratulações à Assembléia nacional, assegurando-lhe que sem cessar
levaria “à memória de seus alunos os nomes e os benefícios dos ilustres
representantes da nação..., e todas as virtudes de quem eram modelo”.
A Universidade foi bem
paga por esta adulação. De fato, constituía uma associação, um corpo livre.
Sendo assim que, como dizia Le Chapelier, “o aniquilamento de todas as formas
de corporações de cidadãos do mesmo estado e profissão era uma das bases
fundamentais da Constituição francesa”. As Universidades foram acometidas pela
lei comum. Foram dissolvidas. A Constituição de 1791 declarou como princípio
que seria criada e organizada uma instrução pública como para todos os
cidadãos. É aquela paga pelos contribuintes há centro e quarenta longos anos.
Napoleão restabeleceu a
Universidade, mas sob o padrão revolucionário, como instituição estatal e,
também, como meio de governo. Hoje já não prega nas escolas o respeito e a
fidelidade ao imperados e à sua dinastia senão, o que vem ser a mesma coisa, o
dogma e o culto da República; na aula mais insignificante é exposta a Declaração
dos direitos do homem, desmentida pela ciência e pela razão, mas símbolo da fé
de uma seita. O Estado assume para si a faculdade de ordenar que se ensine aquilo
que lhe aprouver; entrega aos mestres e catedráticos obras tendenciosas,
eivadas de erros que lhe convém; pretende edificar ao seu gosto a inteligência
da nação, impondo os planos de estudos que ele próprio determinou. Assim, pela
fantasia de um ministro, o estudo dos clássicos latinos ou gregos foi triturado
e limitado de um modo ridículo em 1902.
Dir-se-á que o ensino é
livre. Quem não quiser levar seus filhos para instituições estatais não tem
outro trabalho senão o de levá-los para os colégios de instrução privada. Mas, ainda
esses pais que não fazem uso do ensino estatal devem pagá-lo. Nenhuma subvenção
é concedida aos colégios de educação e instrução alheios ao Estado. Ademais, o
Estado não se contenta em estabelecer os planos de ensino, senão que se reserva
o direito de sancionar este ensino. Exige para expedir um título, que o
candidato justifique não apenas que está instruído, mas que saiba o que o
Estado quer que ele saiba e do modo que quer que se saiba ou creia. Assim,
obriga as instituições privadas a se adaptarem aos programas oficiais e, como
estes estão extraordinariamente carregados, já não é possível sobrecarregá-los
ainda mais introduzindo o que não é previsto.
É claro que o
estabelecimento privado que conseguisse que nenhum de seus alunos terminasse o
bacharelado se veria obrigado a fechar as portas. Por outro lado, como este
ensino [privado] parece suspeitoso aos examinadores oficiais, se esforça em
dominá-lo, insuflando-lhe o espírito do ensino estatal...
O Estado – mestre de
escola – obrigado a fazer-se moralista, historiador e teólogo ou,
indiferentemente, contra-moralista, contra-historiador e contra-teólogo não tem
a possibilidade nem o direito de se abster.
Fonte: Revista Verbo (Madrid)
Serie VIII, n.° 73. Março de 1969, p. 228-229. Extraído do original: MAURRAS,
Charles. Napoléon, avec la France ou contre la France. Paris: Ernest Flammarion
Ed., 1932, cap. VII, p. 129 e ss.
Tradução: Fernando Rodrigues Batista
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